Termos de Uso

Termo de ciência do CONTRATANTE e condições do serviço.

1) Eu, contratante/proprietário do veículo declaro:

1.1 Ter lido e compreendido todas as informações impressas nesta consulta e tenho ciência que a pesquisas feitas tem o objetivo exclusivo de COLABORAR com o processo de averiguação de procedência do veículo, ou seja, apenas como ANÁLISE PRÉVIA.

1.2 Confirmo que os dados informados têm como finalidade para tomada de minha decisão em concluir ou não negócio respeitando as disposições da Lei 13.709/18 (Lei de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).

1.3 Tenho conhecimento que as informações disponibilizadas se limitam em apresentar as informações que estão nas bases e sites consultados sem modificação cabendo a mim, contratante, consultar o órgão competente para os casos de restrições ou divergências nas informações, antes de concluir a negociação do veículo.

1.4 Estou ciente que esta pesquisa tem caráter sigiloso e informativo, que não é válida como certidão e as informações acima descritas são de uso exclusivo do destinatário e sua utilização por outra pessoa, ou para finalidade diversa da contratada, pode caracterizar ilícito civil.

1.5 Também tenho ciência de que o levantamento das informações veiculares jamais pode substituir a consulta do órgão oficial de trânsito e não substitui a perícia criminalística oficial.

1.6 Compreendo que por mais esforços que faça para conseguir as informações ora contratadas a respeito deste veículo, firmo isentar a CONTRATADA de toda e qualquer responsabilidade a respeito dos resultados ora revelados, haja vista tratar-se de informações oriundas de meios eletrônicos, de empresas privadas, a certidão ou a consulta não valem como negativa de débito ou certidão de regularidade.

1.7 Por fim tenho ciência que em caso de dúvidas devo realizar uma vistoria especializada, que visa atestar e garantir as condições físicas do veículo.

2) Definições:

2.1 Contratada - Consultar placa sistema de informação Ltda, denominada CONSULTAR PLACA, inscrita no CNPJ n° 28.037.594/0001-24, intermediadora de informações.

2.2 Contratante – Pessoa física ou jurídica, usuário que se cadastrou no portal da CONTRATADA com o objetivo de usar os serviços.

2.3 Sistema – Conjunto de informações de veículos de pequeno, médio ou grande porte, emplacados em todo território nacional.

3) Do acesso:

3.1 Basta a CONTRATANTE realizar pré-consulta, no portal da CONTRATADA informando placa e email, após este preenchimento a CONTRANTE recebe os dados básicos da placa.

3.2 Se for de preferência da CONTRATANTE ela pode comprar mais informações disponíveis no sistema da CONTRATANTE.

3.3 A CONTRATANTE tem ciência que, uma vez consumida qualquer informação da CONTRATADA, ela passa a ter total RESPONSABILIDADE quanto ao zelo e sigilo dos dados recebidos, assumindo cível e criminalmente por qualquer divulgação e transmissão há terceiros.

4) Do recebimento:

4.1 A CONTRATADA possuiu 3 tipos de recebimento pré-pagos, sendo eles, Boleto, Cartão de Crédito e PIX.

4.2 Uma vez adquirido o crédito e tendo decorrido o prazo legal de 7 (sete) dias para arrependimento, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), não haverá direito a reembolso, mesmo que parcial.

5) Dos valores:

5.1 Os valores referentes as consultas e serviços estão informados no site da CONTRATADA,

5.2 A CONTRATADA também envia e-mail contendo o valor de cada consulta para CONTRANTE.

5.3 A CONTRATANTE reconhece que os valores cobrados pela CONTRATADA estão dentro das condições comerciais do mercado e concorda com eles.

5.4 Entende-se como cobrança toda consulta usada pela CONTRATANTE junto ao SISTEMA da CONTRATADA

5.5 Os valores podem sofrer alteração a qualquer tempo ou momento sem necessidade de aviso prévio ao CONTRATANTE

6) Das consultas:

6.1 No portal da CONTRATADA está listado todas as consultas por ela fornecida, a CONTRATANTE firma ter conhecimento deste conteúdo.

6.2 Todas as consultas fornecidas pela CONTRATADA são revestidas de informações cadastrais de veículos, adquiridos de fontes privadas e correspondem integralmente aos dados recebidos por ela, a CONTRATANTE tem conhecimento que há CONTRATADA não possuiu banco de dados próprio.

6.3 As consultas podem serem descontinuadas a qualquer tempo ou momento sem necessidade de aviso prévio ao CONTRATANTE.

6.4 Novas consultas podem ser lançadas, quando consumido pela CONTRATANTE esta firma estar ciente da contratação da nova consulta.

6.5 Como ocorre com quaisquer outros produtos de informações, erros humanos poderão ocorrer, ocasionando esporádicas falhas nas informações prestadas pelo sistema, tais falhas jamais poderão ser classificadas como inadimplência na consulta, e tampouco darão causa a indenizações ou direitos regressivos.

6.6 A CONTRATANTE declara-se ciente de que a CONTRATADA não se responsabiliza por informações incorretas, faltantes ou divergentes nas consultas.

6.7 Poderão as consultas sofrerem modificações em seu resultado, eis que dependem de ser inseridas em sistemas específicos por terceiros variando de acordo com a quantidade de fornecedores buscados, a CONTRATANTE se declara ciente quanto a este fato, não havendo o que reclamar no futuro.

7) Disposições gerais:

7.1 A CONTRATADA deve oferecer acesso a resposta de consulta ao CONTRATANTE

7.2 A CONTRATADA deve fornecer suporte e correções de falhas as consultas utilizadas, sempre que solicitado.

7.3 A CONTRATADA deve prestar os serviços ora ajustados, com estrita observância dos preceitos éticos-profissionais pertinentes à matéria, utilizando todos os esforços para a satisfação dos interesses da CONTRATANTE

7.4 A CONTRATADA é responsável pelo zelo das informações constantes no SISTEMA.

7.5 A CONTRATANTE deve garantir que todas as informações ou dados que lhe forem transmitidas pela CONTRATADA serão consideradas informações confidenciais e serão protegidas e sigiladas da mesma forma e no mesmo grau que protege suas próprias informações confidenciais.

7.6 A CONTRATANTE não deve distribuir, divulgar, comercializar, vender, revender, ceder a qualquer título, mesmo que não oneroso, ou disseminar as informações recebidas da CONTRATADA a quem quer que seja.

7.7 O valor cobrado pelas consultas representa uma pequena fração se comparado com o veículo negociado, em média 0,05%, o CONTRATANTE tem amplo conhecimento que usar a consulta para justificar perdas gera um desiquilíbrio e sobrecarrega a esfera extrajudicial e judicial, podendo ele ser responsável em indenizar regressivamente a CONTRATADA.

8) Anticorrupção

8.1 A CONTRATADA tem responsabilidade exclusiva por cumprir e tanto quanto é de seu conhecimento efetivamente cumpriu, e continuará a cumprir com a Lei de Anticorrupção Brasileira; e, tanto quanto é de seu conhecimento, não praticou e não praticará ou deixará de praticar qualquer ato cuja prática ou cuja omissão pudesse sujeitar o concessionário a ser responsabilizado nos termos da referida lei.

8.2 A CONTRATADA, seus empregados, representantes e prepostos não ofereceram, pagaram,doaram ou emprestaram nem prometeram pagar, doar ou emprestar nem virão a oferecer, pagar,doar ou emprestar nem prometerão pagar, doar ou emprestar, quer direta ou indiretamente, qualquer valor em dinheiro ou qualquer outro objeto de valor ou em benefício de qualquer funcionário público para os fins de praticar ato de corrupção com vistas à:

9) Aceite eletrônico

9.1 As Partes declaram e reconhecem que as disposições constantes no presente termo assinado eletronicamente por aceite, estão amparados nos termos do parágrafo 2º, do artigo 10, da Medida Provisória 2.200- 2/2001, e são verdadeiras em relação aos signatários, e produzem efeitos legais, nos termos do artigo 219 da Lei Federal n. 10.406, de 10 de fevereiro de 2002 – Código Civil, e do artigo 408, da Lei Federal 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, constituindo obrigações válidas e exigíveis, para todos os fins legais, representando a vontade de todos que o assinam e aceitam, como prova documental e título executivo extrajudicial, para todos os fins e efeitos, não podendo ser contestada pelas partes, salvo em caso de comprovado erro ou dolo.

10) Proteção de dados

10.1 As Partes se comprometem a cumprir todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis aos dados pessoais tratados em razão da execução do objeto deste CONTRATO, incluindo, mas não se limitando, a Lei 13.709/18 (Lei de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).

10.2 Ambos devem utilizar os dados recebidos em função deste CONTRATO somente para a finalidade objeto do serviço ora contratado, não podendo, em nenhum caso, utilizar esses dados para finalidade distinta, sob pena de rescisão imediata do avençado e assunção integral de quaisquer danos causados a elas ou a terceiros.

10.3 Ambos se obrigam a não armazenar e a não compartilhar os dados deste CONTRATO, com terceiros, salvo com autorização prévia e expressa por intermédio da CONTRATADA.

10.4 No caso de envio de dados pessoais ambos declaram e garantem que constituem base de dados de forma lícita em conformidade com a legislação vigente e que, ainda, possui autorização ou dá ciência aos titulares sobre o compartilhamento dos dados enviados.

10.5 A CONTRATADA garante possuir política apropriada de proteção de dados pessoais compatível com todas as leis aplicáveis, incluindo, mas não se limitando, a adoção de medidas técnicas apropriadas para proteger os dados pessoais contra:

10.6 A CONTRATADA se obriga a efetuar a gestão de vulnerabilidades de suas ferramentas que sejam utilizadas no tratamento de dados pessoais proveniente das consultas feitas por intermédio da CONTRATADA, realizando testes periódicos para identificação e imediata correção de eventuais vulnerabilidades que venham a ser identificadas.

10.7 A CONTRATANTE deverá permitir, colaborar e dar suporte à execução de auditoria técnica acompanhada pela CONTRATADA, com objetivo de verificação de cumprimento das obrigações deste Contrato, de padrões adequados de segurança da informação, adequação às legislações vigentes e identificação de eventuais vulnerabilidades dos sistemas, dando todo o acesso necessário para a execução de tal auditoria, em datas e horários a serem acordados entre as partes.

10.8 Em caso de incidente de vazamento de dados pessoais, a ambos devem enviar comunicação por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da ciência do vazamento, contendo, as informações de data e hora, relação dos tipos de dados afetados pelo incidente, relação de titulares afetados pelo incidente; indicação de medidas que estiverem sendo tomadas para reparar eventuais danos e evitar novos incidentes.

11) Do foro

11.1 Fica eleito no fórum da Cidade de Maringá do Estado do Paraná, para dirimir qualquer dúvida oriunda deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilégio que seja. Aceito eletronicamente data conforme log de sistema.