Começo do ano vem sempre acompanhado do pagamento do IPVA para todos os proprietários de automóveis, ou quase todos. Você sabia que existe uma lista de veículos isentos de pagar o IPVA? Entenda e saiba os detalhes a seguir.
Como funciona a isenção de IPVA?
O IPVA é um imposto estadual, ou seja, cada estado é responsável pelas alíquotas, cronogramas, descontos e, também, isenções. Portanto, existem motoristas que não têm que pagar o IPVA todos os anos, mas essas regras podem variar dependendo da UF.
Esse tipo de benefício é concedido a partir de determinadas características do veículo ou condições do condutor e proprietário. De forma geral, ele é oferecido aos condutores PCD (Pessoas com Deficiência), aposentados e pensionistas.
Já com relação aos veículos, a isenção geralmente é dada aos automóveis de uso profissional, híbridos, elétricos ou muito antigos. Além disso, a isenção pode ser parcial ou total, e isso é definido caso a caso.
Veículos isentos de pagar o IPVA por tempo de rodagem
Reunimos as regras de isenção por tempo de rodagem aplicáveis em cada estado brasileiro. Então, confira a seguir o prazo de isenção do seu e se o seu veículo não tem direito ao benefício:
- 10 anos ou mais – Goiás, Rio Grande do Norte e Roraima;
- 15 anos ou mais – Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí e Rio de Janeiro
- 18 anos ou mais – Mato Grosso
- 20 anos ou mais – São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul, Acre e Rio Grande do Sul
- 23 anos ou mais – Alagoas
- 30 anos ou mais – Santa Catarina
No caso dos estados de Minas Gerais e Pernambuco há uma regra de redução progressiva que estabelece um valor de desconto com base no ano do carro. Ou seja, quanto mais antigo o veículo, menor será o valor do IPVA.
Isenção para PCD
A isenção para PCD gera bastante dúvida e por isso é importante se atentar às regras divulgadas pela SEFAZ (Secretaria da Fazenda) do seu estado.
Existem estados, como São Paulo, por exemplo, em que a isenção é condicionada à comprovação do grau moderado, grave ou gravíssimo de deficiência ou de transtorno do espectro do autismo; ou como Pernambuco, em que o veículo deve ter potência menor ou igual a 2.000 cilindradas.
Entretanto, o comum é que a isenção seja válida para veículos com valor venal de até R$100 mil. Veículos com valor venal maior R$ 70 mil e menor ou igual a R$ 100 mil pagam o imposto proporcional ao valor excedente deste teto. Então, no caso de um veículo de R$ 85 mil, o condutor PCD pagaria IPVA sobre os R$ 15 mil que ultrapassam os R$ 70 mil.
Além disso, existem documentações que precisam ser encaminhadas e laudos que o veículo e o proprietário são submetidos para a obtenção do benefício. Em alguns estados, há um prazo limite para a solicitação. Mais uma vez, essas informações sempre são disponibilizadas e detalhadas no portal da SEFAZ de cada estado.
Outros tipos de veículos isentos de pagar o IPVA 2023*
- Automóveis proibidos de trafegar em vias públicas;
- Veículos de propriedade de Missões Diplomáticas, Consulados e de Órgãos Internacionais;
- Automóveis de fundações do poder público, instituição de educação, assistência social, partido político, entidade sindical e templos de qualquer culto;
- Veículos utilizados no transporte público de passageiros;
- Ônibus de linhas de transporte urbano, suburbano ou metropolitano;
- Transportes escolares de pessoas físicas ou propriedade de Prefeitura Municipal;
- Veículos em estado de arresto, sequestro, penhora, apreensão judicial ou apreensão administrativa;
- Motocicletas de motores que não excedam 125-200 cilindradas;
- Colheitadeiras, tratores e máquinas agrícolas, barcos de pesca artesanal e ciclomotores;
- Veículos de valor histórico;
- Veículos recuperados de roubo, sinistrados com perda total ou adquiridos em leilão promovido pelo poder público;
- Automóveis que foram objeto de sorteio, cedidos em comodato ou doados pelo município ou estado;
- Veículos movidos a GNV;
- Veículos equipados unicamente com motor elétrico para propulsão.
Outros tipos de condições que isentam proprietários do IPVA*
- Amputação;
- Artrodese;
- Artrite;
- Artrogripose;
- Autismo;
- Câncer de Próstata Pós Cirúrgico;
- Cardiopatias;
- Cirurgia da Coluna, joelho, punho e/ou Lesão de Ombro;
- Condromalácia Patelar;
- Deficiência Mental;
- Deficiência Visual;
- Doença de Parkinson;
- Encurtamento de Membros;
- Esclerose Múltipla;
- Escoliose Acentuada;
- Espondilite Anquilosante;
- Estomias;
- Hérnia de Disco;
- Insuficiência Renal;
- Lesão por Esforço Repetitivo (LER);
- Má-formação;
- Mastectomia;
- Nanismo;
- Neuropatias Diabéticas;
- Ostomia;
- Paralisia;
- Paralisia Cerebral;
- Poliomielite;
- Prótese de Fêmur;
- Prótese Interna ou Externa;
- Quadrantectomia;
- HIV;
- Síndrome do Túnel do Carpo;
- Tendinite Crônica;
- Tetraparesia;
- Tetraplegia.
*Todas as condições estão sujeitas à legislação e determinações de cada estado. Portanto, é fundamental consultar o portal oficial da SEFAZ do estado que você mora e tem seu veículo registrado para confirmar os beneficiários válidos.
E, caso não se encaixe em nenhum desses casos, não deixe de conferir o nosso Calendário IPVA 2023. Assim, você consegue se programar para realizar o pagamento deste tributo!