Receber uma infração é sempre uma dor de cabeça, ainda mais se você não é o real condutor e precisa transferir a multa. Mas calma, esse processo é mais simples do que parece. Veja a seguir como funciona a transferência de multas e como realizar:

Transferência de multas: como funciona?

Quando se fala em transferência de multas, na verdade, o que acontece é a transferência dos pontos da CNH que acompanham a autuação.

O proprietário faz a solicitação da transferência junto ao órgão que emitiu a multa. Assim, a penalidade da infração passa para o condutor que dirigia o veículo no momento da autuação.

E, sim, esta transferência é legal, no entanto muitos usam de má-fé para se livrar dos pontos indesejados, mesmo sendo o real infrator. 

É possível transferir todo tipo de multa?

Nem todos os casos permitem que o proprietário transfira a multa para outro condutor. Veja quais são as principais situações em que você NÃO conseguirá transferir a multa:

Quando o condutor do veículo está em situação irregular

O proprietário também não poderá realizar a transferência de multas se o real condutor não possuir CNH ou estiver com ela suspensa, cassada ou vencida há mais de 30 dias.

Também fica impedida a transferência de multas caso ele tenha CNH de categoria diferente do veículo autuado ou apresente qualquer irregularidade com relação à sua habilitação.

Quando o veículo está em situação irregular

Algumas situações de autuação em que o veículo se encontra em desacordo com a lei não permitem a transferência de multas, tais como:

  • Veículo com equipamentos sonoros fora do padrão;
  • Veículo com dispositivo antirradar;
  • Elementos de identificação do veículo danificados ou alterados;
  • Documentos e débitos vencidos e não regularizados;
  • Veículo com sinalização ou iluminação alterados ou com defeito;
  • Cargas ou dimensões excedentes em desacordo com a lei.

Quando o proprietário está irregular

Também não é possível realizar a transferência caso o proprietário porte um documento falsificado, o cadastro de registro do veículo não esteja atualizado ou, então, se o novo proprietário do veículo não efetuar o registro no prazo de 30 dias.

Além dessas, diversas outras situações de irregularidade impedem a transferência da multa para outro condutor. Portanto, mantenha o veículo sempre em dia para evitar transtornos na hora de realizar a transferência de multas para o real condutor. 

Qual o prazo para a transferência de multas?

De acordo com o CTB, o proprietário tem até 15 dias, a partir do recebimento da multa, para indicar o real condutor. Ao não indicar um condutor até o prazo limite, o proprietário do veículo será o autuado.  

Como transferir multas: passo a passo

Caso você tenha acesso ao portal gov.br, a transferência fica ainda mais fácil. Você pode realizar a indicação online pelo SENATRAN ou, então, preencher o documento que vem pelos correios e devolver ao órgão autuador de forma impressa.

Veja como transferir a sua multa online em 3 passos:

  1. Entre com seu usuário e senha no portal gov.br;
  2. Preencha o FICI (Formulário de Identificação do Condutor Infrator);
  3. Encaminhe o FICI preenchido, impresso, assinado e digitalizado, junto com os documentos necessário ao Portal de Multas de Trânsito do DNIT.

Pronto! Agora é só aguardar a análise junto ao órgão autuador, pois ele poderá autorizar ou não a transferência dos pontos para o real condutor. Em caso de dúvida, entre no Portal de Serviços do SENATRAN, procure a sessão “Infração” e clique em “Não foi você quem cometeu a infração? Veja como indicar o real infrator”.

Por que os débitos do veículo importam?

Para que seja possível transferir multas ou até mesmo realizar a transferência de proprietário do veículo, é preciso que os débitos estejam quitados e a documentação em dia.

Quer saber se o seminovo ou usado que você está procurando para comprar está com as multas e demais débitos em dia? Então, faça já uma consulta de placa e verifique com detalhes estas informações, de forma segura e rápida: