Cada veículo tem suas particularidades: modelo, ano, cor, motor… Mas o que realmente diferencia e identifica um carro ou moto é a sua placa. E você sabia que existem tipos de placas diferentes dependendo do tipo de veículo?
Talvez já tenha cruzado com uma placa de cores diferentes do padrão e se perguntado o porquê dessa variação. E a verdade é que, sim, há um motivo e uma explicação para a diferença na cor.
Neste post você vai conhecer todos os modelos de placa existentes, suas variáveis e aplicações, além de tirar suas dúvidas sobre as regras de emplacamento vigentes nos dias atuais. Vamos lá?
Origem e significado das placas
Primeiro, é interessante entender quando e porque surgiram as placas. O sistema de emplacamento existe no Brasil desde 1901 e sofreu muitas mudanças de lá até aqui. Afinal, o crescimento no números de veículos fez surgir a demanda de sistemas de identificação cada vez mais complexos e específicos.
A placa de identificação de veículos está prevista desde a primeira versão do Código de Trânsito Brasileiro de 1966 e vigente através do Código de Trânsito Brasileiro de 1997 como a forma de identificação externa de veículos, sendo obrigatória e ordenada a partir dos modelos e especificações do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Tais especificações só foram oficializadas por meio da Resolução 231/07. Nela foi estabelecido o padrão de sequência alfanumérica (formada por letras e números) que conhecemos hoje (ABC-1234), considerando a demanda de se estabelecer uma combinação de caracteres individuais para cada veículo e que não podia ser reaproveitada.
Além da sequência, a resolução prevê a inscrição obrigatória da sigla da Unidade Federativa e do Município de registro do veículo, salvo às exceções previstas no mesmo documento.
Ou seja, o número da placa é uma das duas formas de identificação individual de um veículo dentro de um sistema nacional – a segunda série identificadora é o RENAVAM.
Tipos de placas
Paralelo à padronização dos caracteres das placas, existem modelos diferentes baseados nos usos dos veículos. Conheça os oito tipos de placas estabelecidos:
1. Cinza com letras pretas
Modelo mais comum, as placas cinzas com caracteres em preto são utilizadas para veículos de uso particular e/ou que não se enquadrem em nenhuma das categorias seguintes .
2. Branca com letras pretas
Utilizada em veículos de órgãos municipais, estaduais ou federais, como ambulâncias, carros de bombeiros e viaturas policiais.
3. Branca com letras vermelhas
Usada em veículos destinados à aprendizagem, ou seja, os carros, motos, ônibus e qualquer outro veículo de autoescolas. Sua função é alertar os demais condutores que o condutor é um motorista em instrução.
4. Vermelha com letras brancas
Modelo indicado para veículos comerciais, ou seja, que gerem algum tipo de remuneração ou operação comercial. É o caso de carros de aluguel, táxis, vans, ônibus e caminhões.
5. Verde com letras brancas
Placas verdes são mais raras de se ver, pois são utilizadas apenas em veículos em teste, que ainda não foram lançados no mercado e estão circulando para algum tipo de experiência ou manutenção.
6. Azul com letras brancas
Utilizada por veículos diplomáticos, como os de organizações internacionais, embaixadas, consulados e demais representações diplomáticas.
7. Preta com letras douradas
Modelo exclusivo para veículos das Forças Armadas e de órgãos ou cargos oficiais do governo, como presidentes e governadores. Elas são acompanhadas do brasão do município, estado ou da república.
8. Preta com letras cinzas
Outro modelo raro, as placas pretas com caracteres cinza é utilizada em carros de coleção que, conforme o Código de Trânsito Brasileiro, apresenta a conservação de suas características originais e possui mais de trinta anos de fabricação e valor histórico próprio.
Também existem as placas verde-amarelas e letras douradas, chamadas de placas presidenciais e utilizadas somente pelo presidente e vice-presidente da República, pelos ministros, presidentes do Senado e da Câmara, Procuradoria Geral e pela Advocacia Geral da União.
Placa refletiva
Além da diferença nas cores, com o estabelecimento da Resolução 372/11 as placas de veículos novos (emplacados a partir de 1º de janeiro de 2012) ou atualizadas (após essa mesma data) deveriam conter uma película refletiva, conforme as especificações anexas à resolução.
Essa atualização foi estabelecida como uma medida de segurança, pois facilita a visualização do veículo à noite e em caso de chuva ou neblina. Isso fez com que muitos condutores voluntariamente trocassem o emplacamento de seus veículos. Porém, nos anos seguintes, entrou em vigor mais uma atualização.
Placa Mercosul
Em dezembro de 2010, os líderes do Mercosul aprovaram o modelo de Placa de Identificação Veicular – PIV, cujo layout seria padronizado entre todos os países do bloco – o que deu origem ao apelido “Placa Mercosul”.
Após várias prorrogações no prazo de estabelecimento do novo modelo, ele entrou em circulação em 2018 e encontra-se vigente conforme a Resolução 780/19 e a Deliberação 183/20.
A placa Mercosul possui informações, cores, dimensões e tecnologias diferentes do modelo antigo, mas a principal alteração consiste no novo padrão sequencial, que passou a ser ABC1D23.
Agora, a série é formada por 4 letras e 3 números, estendendo as possibilidades de combinações. A sequência é acompanhada do logotipo do Mercosul, o nome e a bandeira do país de registro do veículo.
Atualização dos tipos de placas
Com o estabelecimento do novo modelo PIV, todas as categorias ganharam fundos brancos e a distribuição das cores identificatórias dos tipos foi empregada apenas nas cores dos caracteres:
- Preto: veículo particular;
- Vermelho: veículo comercial (aluguel ou aprendizagem);
- Azul: veículo oficial;
- Verde: veículo especial (teste ou manutenção);
- Dourado: veículo diplomático;
- Cinza prata: veículo de colação.
Vou ter que trocar a minha placa?
Não necessariamente. A placa modelo Mercosul é obrigatória em veículos novos (primeiro emplacamento) e sua atualização se aplica somente em caso de mudança de categoria do veículo; furto, extravio, roubo ou dano da placa antiga; mudança de município ou de Unidade Federativa; ou ainda, necessidade de instalação da segunda placa traseira, conforme o Art. 21º da Resolução 780/19.
Para além dessas situações, a placa “modelo antigo” (refletiva ou não) ainda continua válida em todo o território nacional e, portanto, você não precisa se preocupar e ter pressa em realizar essa atualização.
Independente do modelo, a placa continua sendo um dos meios de identificação de um veículo e, por meio dela, é possível acessar diversas informações importantes com apenas um clique – o que pode ser muito útil na hora de adquirir um veículo seminovo. Ficou interessado(a)?