Facilmente confundidos, CRV e CRLV são diferentes documentos veiculares obrigatórios.

Se você está vendendo um veículo, terá que providenciar e atualizar o CRV e o CRLV. 

Se você está comprando um veículo, é importantíssimo garantir-se de que não está sendo passado para trás.

Neste processo, é normal sentir-se perdido em meio a tantas siglas e burocracias, mas não se preocupe

Neste artigo, vou te explicar a diferença entre CRV e CRLV, e tudo o que você precisa saber sobre esses documentos tão importantes.

O que é o CRV?

CRV é a sigla referente ao Certificado de Registro de Veículo, ele é emitido pelo DETRAN. A emissão do CRV é realizada momento do primeiro emplacamento.

O CRV informa vários dados do veículo como:

  • Marca
  • Modelo
  • Ano de fabricação
  • Local de registro
  • Placa do veículo
  • Código do RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores)
  • Número do chassi 

Podendo constar como proprietário pessoas físicas e jurídicas ele também informa o nome, assinatura e endereço do proprietário atual.

Também permanecem registradas as informações referentes ao proprietário anterior.

O CRV também é conhecido em algumas regiões ou por pessoas mais antigas como DUT ou “dute”.

O Documento Único de Transferência (DUT), fazia um papel semelhante ao do CRV até 1985.

Com a reforma no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o DUT foi extinto e substituído pelo CRV.

O que é CRLV?

CRLV é a sigla correspondente ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos, comumente chamado apenas de Licenciamento ou “documento do carro”.

 O CRLV é atualizado anualmente e é o comprovante de que seu veículo está com o licenciamento em dia, portanto pode circular nas ruas.

Segundo o art. 5º da res. Nº 720 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), o CRLV “somente será expedido após a quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, bem como o pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestres (DPVAT).”  

Sendo assim, o CRLV só pode ser emitido após o pagamento do IPVA,  DPVAT e multas, se houverem. 

Segundo o art. 133 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é obrigatório que você carregue consigo o CRLV ao circular com o veículo. 

Em fiscalizações, é comum que ele seja solicitado junto à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista.

Como citado no art. 133 apesar de ser obrigatório, você está dispensado de apresentar a CRLV durante uma fiscalização, se o fiscal de trânsito tiver acesso a internet. 

Isso porque a partir de Junho de 2020, o certificado de licenciamento será totalmente digital, o CRLV-e.

Você poderá baixar um código em seu smartphone através do aplicativo oficial Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para Andoid e IOS na Google Play e na App Store.

Se você ficou curioso e quer saber como emitir seu CRLV-e, confira o artigo CRLV-e: Tudo o que você precisa saber.

Qual a diferença entre CRV e CRLV?

Por serem siglas semelhantes o CRV e o CRLV são muito confundidos, entretanto, suas funções são distintas.

A maior diferença entre eles na prática, é que o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV) é o comprovante de que seu veículo tem permissão para circular, e que agora você pode fazer seu download em qualquer smartphone.

O CRV ainda é um documento impresso, emitido pelo DETRAN e deve ficar guardado em casa num local seguro. Isso porque só é possível transferir a propriedade de um veículo em posse do CRV e é o único momento em que ele será solicitado.

Fique esperto!

Se você pretende comprar um veículo, conhecer seu histórico e situação legal é absolutamente essencial

Estar com o CRV ou CRLV-e desatualizados pode implicar em multas, apreensões e até mesmo complicações judiciais.

Para não ser passado para trás, o Consultar Placa é o seu melhor amigo. O Consultar Placa leva a você o maior número de informações, para que você tenha segurança na compra do seu próximo carro. Pagando um preço justo, você evita dor de cabeça e prejuízo no futuro.