A partir de 12 de abril de 2021 está em vigor a nova lei de trânsito brasileira. Esse é o nome popular para o conjunto de 57 mudanças no CTB que altera pontos da legislação, deixando algumas medidas mais rígidas e outras mais brandas.

Selecionamos as alterações mais significativas para te explicar melhor como elas vão impactar a vida dos motoristas. As mudanças vão desde os processos para obtenção de novas CNHs até a segurança de crianças em carros e motos. Vem ver!

Porte do documento

Com a mudança na lei, não é mais preciso portar a CNH para provar que o motorista está habilitado a conduzir o veículo. Agora, a fiscalização poderá consultar o documento no sistema para provar se a pessoa ao volante tem algum tipo de restrição.

Validade da CNH

A partir das alterações na lei, a validade da CNH para todas as idades aumentou. Antes, condutores de até 65 anos precisavam renovar o documento a cada 5 anos e os maiores de 65 anos a cada 3 anos. Com a mudança, a CNH passa a ter validade de 10 anos para condutores de até 50 anos, 5 anos para pessoas de 50 a 70 anos e 3 anos para quem tem mais de 70 anos.

Quantidade de pontos

Essa foi uma das mudanças que mais chamaram atenção na nova lei de trânsito. A partir de agora, esse cenário fica assim:

  • Limite de 20 pontos para motoristas que tiverem duas ou mais infrações gravíssimas;
  • Limite de 30 pontos para quem tiver uma infração gravíssima;
  • Limite de 40 pontos para condutores sem infrações gravíssimas;
  • Limite de 40 pontos para motoristas profissionais, independente da gravidade da violação.

Processo de novas habilitações

Antes era preciso fazer aulas noturnas no processo de obtenção de novas CNHs, agora isso não é mais necessário. Outra mudança diz respeito ao prazo para refazer testes em caso de reprovação. Anteriormente, os candidatos precisavam aguardar 15 dias para repetir o exame, agora isso não é mais necessário.

Exame toxicológico

Ele continua obrigatório para a categoria C, D e E e deve ser repetido a cada 2 anos e 6 meses a partir da obtenção. Com a nova lei, passa a ser considerada infração gravíssima conduzir veículos caso o exame toxicológico esteja vencido há mais de 30 dias. Além disso, o condutor fica impedido de dirigir por três meses e precisa pagar uma multa que custa em torno R$ 1400.

Identificação do condutor infrator

As mudanças trouxeram mais tempo para a identificação do condutor infrator caso ele não seja identificado imediatamente. Agora, esse prazo aumentou de 15 para 30 dias. 

Transporte de crianças

Houveram mudanças tanto para carros quanto para motos. Antes, crianças menores de 10 anos só poderiam andar no banco traseiro. Isso continua igual, o que mudou foi que, independente da idade, crianças menores de 1,45 também precisam estar no banco de trás.

Antes das mudanças, crianças a partir de 7 anos poderiam ser transportadas por motos. Agora a idade mínima é 10 anos.

O novo texto também esclareceu alguns pontos sobre o transporte de crianças em automóveis:

– Bebê conforto ou conversível: para crianças até 1 ano ou até 13 kg;

– Cadeirinha: para crianças acima de 1 a 4 anos, ou com peso entre 9 e 18 kg;

– Assento de elevação: crianças de 4 a 7 anos ou com menos de 1,45 m de altura e que o peso esteja entre 15 e 36 kg;

– Cinto de segurança: dos 7 aos 10 anos no banco traseiro e a partir dos 10 anos no banco dianteiro.

Farol durante o dia para motos

As regras para o uso do farol durante o dia para motocicletas ficaram mais brandas. Antes, se os faróis estivessem apagados, o condutor poderia receber multa gravíssima e até mesmo ter a moto apreendida. Agora isso só é considerado infração média.

Farol baixo nas rodovias

Nas rodovias era preciso manter os faróis acesos com a luz baixa durante o dia. Agora, a obrigatoriedade passa a ser apenas para pistas simples, por conta da possibilidade de ultrapassagem.

Embriaguez

Em casos de acidentes causados pela embriaguez do motorista que resultem em lesão corporal ou homicídio, seja culposo ou doloso, a pena de reclusão não pode ser substituída por serviços comunitários ou outro tipo de penalidade mais branda.

Capacete sem viseira

Antes das mudanças, haviam duas formas de infração: na primeira, era considerada infração gravíssima usar capacetes sem viseira ou óculos de proteção. Na segunda, pilotar motocicletas com a viseira levantada ou fora das resoluções do Contran era considerado infração leve.

Agora, não importa se o motociclista está com a viseira levantada, sem a viseira, sem óculos de proteção ou com a viseira em desacordo com a regulamentação. Para todos os casos, a infração passa a ser média.

Transferência do veículo

Essa alteração torna mais branda a infração por deixar de transferir o veículo no prazo de trinta dias. Antes, essa era considerada uma infração grave e, agora, ela passa a ser média.

Multas administrativas

As multas administrativas não resultam mais em perda de pontos. As multas administrativas são aquelas que envolvem burocracias, como por exemplo conduzir veículos com cor alterada ou não atualizar o cadastro de registro do automóvel.

Muitas mudanças, não é mesmo? Você pode conferir todas elas  no Código de Trânsito Brasileiro, que é o documento oficial com todos os dispositivos. 

Já que uma das alterações da nova lei de trânsito diz respeito à transferência de veículos, clique aqui para conferir tudo o que você precisa saber sobre o assunto. 

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