Ao comprar um carro ou moto seminovos ou usados, é preciso realizar o procedimento de Transferência de Veículo, formalizando o novo proprietário e regularizando todos dados do veículo em questão.
Apesar de parecer (e ser!) simples, esse é um processo que ainda causa dúvidas em muitos condutores e que se não for feito corretamente pode gerar dores de cabeças futuras tanto para o antigo como para o novo proprietário.
Vamos entender o que é, como é feita, quanto custa e tudo o que você precisa para realizar a transferência de um veículo? Continue lendo!
Transferência de Veículo passo a passo
A transferência de propriedade de veículos é o procedimento no qual são emitidos os novos documentos do carro ou moto (Certificado de Registro de Veículo – CRV e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV) regularizados com os dados do proprietário atual.
A transferência é responsabilidade do comprador, mas também pode ser feita por meio de um procurador. O processo passo a passo consiste em:
1. Separar todos os documentos necessários
Para realizar a transferência, o comprador precisará apresentar diversos documentos pessoais e do veículo (que listamos mais a seguir) e portanto a primeira coisa a se fazer é realizar a separação dessa papelada.
2. Comparecer ao Detran ou um despachante
Todo processo de transferência precisa passar pelo Detran do seu estado e seguir os critérios por ele estabelecido.
Porém, a entrada no processo pode ser feita diretamente em uma unidade de atendimento do Detran ou através de um despachante.
Nos dois casos, é importante verificar se o agendamento prévio de um horário é necessário – o que é geralmente exigido nas transferências diretas com o Detran.
3. Fazer a vistoria do veículo
Um dos documentos exigidos para a transferência é o laudo de vistoria. Ela pode ser feita pelo Detran ou por uma empresa credenciada, sendo essa última a opção comumente adotada em procedimentos via despachante.
Para a vistoria, é necessário que o veículo esteja com todos os débitos quitados, boas condições de uso e circulação e não apresente irregularidades com relação aos seus itens originais e de identificação (chassi, motor, documentação, etc).
4. Pagar as taxas da transferência
É cobrada uma taxa de transferência de propriedade pelo Detran e outra separada pelo despachante – caso esteja realizando o processo dessa forma. Os valores da taxa do Detran variam conforme o estado, mas giram em torno de 100-200 reais. Consulte o site do Detran do seu estado para verificar quanto exatamente a transferência irá lhe custar.
5. Buscar a nova documentação
Depois do veículo ser aprovado na vistoria, as taxas terem sido pagas e ter passado o prazo indicado pelo profissional que te atendeu, é só ir buscar a nova documentação do seu veículo e passar a circular tranquilamente com ele.
Documentação necessária para a transferência de veículo
Para regularizar a nova propriedade do veículo por meio da transferência é preciso comprovar diversas informações por meio de documentação. Seja no Detran ou no despachante, o comprador deverá levar:
Em caso de pessoa física:
- Documento oficial com foto e CPF;
- Comprovante de endereço;
- Certificado de Registro de Veículo (CRV) original preenchido e com reconhecimento de firma do comprador e do vendedor (se a firma tiver sido reconhecida em um município diferente de onde está sendo feita a transferência, é necessário apresentar também o sinal público);
- Débitos quitados (se o veículo estiver registrado em outro estado, os débitos a vencer também devem ser quitados).
Em caso de pessoa jurídica:
- Documento oficial com foto e CPF do representante legal;
- Comprovante de Poderes;
- Cartão do CNPJ;
- Certificado de Registro de Veículo (CRV) original preenchido e com reconhecimento de firma do comprador e do vendedor (se a firma tiver sido reconhecida em um município diferente de onde está sendo feita a transferência, é necessário apresentar também o sinal público);
- Débitos quitados (se o veículo estiver registrado em outro estado, os débitos a vencer também devem ser quitados).
Em caso de procurador:
- Documentos da pessoa física ou jurídica citados acima;
- Documento oficial com foto do procurador;
- Procuração conforme normas do Detran do seu estado;
Em casos específicos, como veículos de passeio blindado, com leasing, de leilão de órgão público, adquirido de revendedora ou concessionária, transferido de pessoa jurídica ou proveniente de divisão de bens da pessoa falecida, também podem ser necessários outros documentos. Se este for o seu caso, vale consultar o site oficial do Detran do seu estado para ter essas informações detalhadas.
Prazos
O processo de efetivação do registro de transferência e emissão da nova documentação veicular deve acontecer dentro de um prazo de 30 dias , de acordo com o artigo. 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sob pena de multa.
Transferência de veículo entre estados diferentes
Se o veículo comprado estiver registrado em outro estado, é necessário antes realizar a transferência de estado e só então dar sequência à transferência de propriedade.
Transferência de veículo na quarentena
Devido à pandemia do COVID-19, o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) interrompeu por tempo indeterminado o prazo para a transferência de veículos adquiridos a partir de 19/02/2020 e o prazo de registro de veículos novos que ainda não haviam expirado em 20/03/2020 por meio da Deliberação nº 185/2020.
Desta forma, os condutores conseguem realizar o procedimento com maior tranquilidade e segurança durante a pandemia.
Antes de tudo isso!
Ainda está na busca pelo seu carro ideal e apenas se preparando para os processos da compra? Não deixe de conferir também as nossas dicas para comprar um carro seminovo ou usado sem ser enganado.
E para garantir que vai fazer estar fazendo um bom negócio, não economize nas informações à sua disposição, consulte a placa do veículo e verifique o seu histórico antes de comprar!