Mesmo sendo um dos impostos mais importantes da legislação de trânsito, o IPVA ainda confunde muitos condutores. 

Para a maior parte do público, o IPVA é apenas uma daquelas contas anuais que “mordem” parte do 13º salário.

Por outro lado, conhecer os tributos que você paga é muito importante. Principalmente no caso do IPVA, ao qual você pode estar isento da obrigatoriedade e nem sabe!

Neste artigo, vou te explicar o que é IPVA, qual sua finalidade, quem é obrigado a pagar e como fazer isso. Vamos lá?

O que é IPVA?

IPVA é a sigla referente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores

O IPVA é cobrado de todos os proprietários de veículos automotores. Englobando não apenas veículos terrestres como carros e motos, mas também aviões e embarcações.

A maioria dos estados permite o parcelamento do IPVA em até 3 vezes, com desconto para pagamento à vista.

O cálculo do IPVA, é feito com base no valor do veículo segundo com a Tabela FIPE e pode variar entre 1% e 6% dependendo da Unidade Federativa arrecadante.

Como pagar o IPVA?

Segundo o site oficial da Secretaria da Fazenda, o IPVA pode ser pago por meio de:

“a) GR-PR (Guia de Recolhimento do Estado do Paraná) nos bancos credenciados (Banco do Brasil, Bradesco, Bancoob, Rendimento, Santander, Itaú e Sicredi) para quaisquer exercícios pendentes de IPVA;

b) ficha de compensação bancária, apenas para o IPVA/2020, cujo pagamento pode ser realizado em qualquer banco;

c) apenas com o nº de RENAVAM do veículo, nas agências dos bancos credenciados (com exceção do Banco do Brasil).

2. As guias para pagamento e fichas de compensação estão disponíveis na “Consulta a débitos e guias para pagar o IPVA”, no menu IPVA, ou ainda na página inicial da SEFA, “serviços rápidos”, IPVA, acessados com o número do RENAVAM do veículo.”

Para saber o número do RENAVAM do seu veículo, você pode consultar seu CRLV, ou acessar o aplicativo oficial Carteira Digital de Trânsito (CDT).

O download do aplicativo está disponível para Andoid e IOS na Google Play e na App Store. Nele você tem acesso a sua Carteira Nacional de Habilitação Digital (CNH) e ao seu CRLV-e.

O IPVA é obrigatório?

Sim, pois sem quitar o IPVA e o DPVAT, que são cobrados juntos, não há como emitir a guia de pagamento do CRLV

Se um veículo não licenciado for pego em uma fiscalização, as punições podem ir desde uma multa até a apreensão.

Mas o IPVA não é obrigatório para todos, muitos estão isentos do imposto e não sabem.

Confira quem está isento do pagamento do IPVA:

  • Pessoas com deficiência física ou mobilidade comprometida (PCD);
  • Pessoas com graves problemas na coluna, como Hérnia de Disco;
  • Pessoas portadoras de HIV;
  • Pessoas portadoras da Doença de Parkinson;
  • Pessoas com Tendinite Crônica;
  • Pessoas com lesão no ombro, joelho, tornozelo, punho, cotovelos… 
  • Pessoas que realizaram recentemente cirurgias na coluna ou em grandes articulações como ombro, joelho, punho…
  • Pessoas que tiveram seu veículo furtado ou roubado
  • Taxis, moto taxis, ônibus, microônibus, carros oficiais e Diplomatas.

Alguns estados oferecem isenção do IPVA para veículos com mais de 20 anos de fabricação. Outros, ainda oferecem isenção para pessoas que estão em tratamento contra o câncer.

Para onde vai o dinheiro arrecadado com o IPVA?

Assim como o CRV substituiu o DUT em 1965, o IPVA foi criado no mesmo ano  substituindo a Taxa Rodoviária Única (TRU). 

Implementado naquele ano pela Emenda Constitucional nº27/1985, o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores passou a vigorar a partir do dia  1º de dezembro de 1985.

Entre outras coisas, a  EC nº27/1985 define que, o montante arrecadado pelo Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, deve ser dividido entre o Estado e o município arrecadante.

Não é citado especificamente na Constituição, quais secretarias devem receber as verbas advindas da arrecadação do IPVA, mas fica clara a distribuição entre estados e municípios. 

Segundo o artigo 25:

“Do produto da arrecadação dos impostos mencionados nos itens IV e V do art. 21, a União distribuirá 33% (trinta e três por cento) na forma seguinte:

I – 14% (quatorze por cento) ao Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

II – 17% (dezessete por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios;

III – 2,0% (dois por cento) ao Fundo Especial, que terá sua aplicação regulada em lei.”

E no parágrafo 4º: 

“Os Municípios aplicarão, em programas de saúde, 6,0% (seis por cento) do valor que lhes for creditado por força do disposto no item II.”

Ainda na EC nº27/1985 no artigo 26 é mencionado que:

“IV – 70% (setenta por cento) do imposto sobre transportes, mencionado no item X do art. 21, sendo 50% (cinqüenta por cento) para os Estados, Distrito Federal e Territórios e 20% (vinte por cento) para os Municípios.”

Se você tem curiosidade em saber quais os valores totais arrecadados, a EC nº27/1985 obriga o Estado a divulgar no Diário Oficial da União mensalmente, o montante arrecadado com o IPVA.

O que acontece se eu não pagar o IPVA?

Deixar de pagar o IPVA pode te dar muitas dores de cabeça. Em uma fiscalização, você será multado e pode ter seu veículo apreendido.

Seu nome pode “ficar sujo”! O não pagamento deste imposto, pode incluir seu nome nos órgãos de proteção de crédito, como SERASA, SPC e SCPC. 

Sem quitar o IPVA e o DPVAT, não é possível renovar o Licenciamento (CRLV), o que irá gerar uma segunda dor de cabeça para regulamentar seu veículo posteriormente.

Você pode pagar o IPVA atrasado, mas além de arcar com juros, perderá o direito ao parcelamento.

O ideal é se planejar para conseguir pagar os impostos veiculares no prazo. Como normalmente são cobrados no início do ano, aproveite o 13°. Se for impossível pagar à vista, não perca o prazo para o parcelamento, informe-se.

Outra consequência de não pagar o IPVA, é não poder transferir a propriedade do veículo. 

Muito cuidado!

Se você pretende comprar um veículo, conhecer seu histórico e situação legal é absolutamente essencial

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