Desde a última atualização do Código Brasileiro de Trânsito, mudanças significativas entraram em vigor. É o caso dos prazos para renovação e pontuação da CNH, do efeito suspensivo da habilitação e de novas multas de trânsito.

Ainda não está por dentro desse assunto? Elencamos neste post as principais alterações para você se adequar à legislação atual!

O que mudou?

As novas multas de trânsito estão entre as principais mudanças instituídas pela Lei nº 14.229 publicada em outubro de 2021. 

As alterações no Código de Trânsito Brasileiro entraram gradualmente em vigor no ano passado e já são válidas para todo o território nacional. Ou seja, é hora de se atualizar! 

Em 2022, passaram a valer os seguintes prazos de renovação:

  • Motoristas com até 50 anos: devem renovar a habilitação a cada 10 anos (e não mais a cada 5 anos)
  • Condutores com mais de 50 anos e menos de 70: devem renovar a CNH a cada 5 anos 
  • Motoristas com 70 anos ou mais: devem renovar o documento a cada 3 anos

Além disso, 2023 começa com mais novidades na legislação: multas por excesso de peso em cargas, multas para empresas e suspensão de penalidades. Confira em detalhes:

Multa por excesso de peso em cargas

A primeira mudança flexibiliza as infrações por excesso de peso aplicadas aos transportes de carga

Anteriormente, a considerava a quantidade de eixos do caminhão e penalizava quando o limite era ultrapassado. Agora, a multa baseia-se no total bruto. 

Na prática, o fabricante do veículo precisa apresentar o limite de peso por eixo na estrutura do veículo e no RENAVAM, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito.

Em caso de descumprimento, o condutor recebe uma infração de natureza média, 4 pontos na carteira e multa de R$ 130,16

Multa para pessoas jurídicas

Se você utiliza o veículo da empresa que trabalha, atenção, pois a segunda alteração determina que pessoas jurídicas deverão pagar mais pelas multas que receberem quando não houver identificação do condutor

O valor pode ser até duas vezes maior que o valor da multa original! Se o condutor cometer uma infração de natureza grave, por exemplo, a multa aplicada pela não identificação do motorista passa de R$ 195,23 para R$ 390,46.

Efeito suspensivo obrigatório

Além disso, a nova lei determina que o motorista não poderá ter a CNH bloqueada ou ser impedido de renovar o documento durante o processo de análise de recursos contra multas aplicadas. 

Ou seja, o efeito suspensivo, que poderia ser solicitado pelo condutor, agora é obrigatório e automático

Dessa forma, mesmo em casos de suspensão ou cassação da habilitação, o motorista só perderá o direito de dirigir após a conclusão e determinação do processo administrativo.

Leia também: Qual é a diferença entre autuação e multa? Entenda e tire suas dúvidas

Suspensão e limite de pontos atualizado

Sim, o limite de pontos na carteira de motorista também mudou! Conheça as novas condições para suspensão da CNH:

  • 40 pontos: para o condutor que não cometer infrações gravíssimas durante 1 ano
  • 30 pontos: para o condutor que cometer até uma infração gravíssima durante 1 ano
  • 20 pontos: para o condutor que cometer duas ou mais infrações gravíssimas durante 1 ano

Até então, a CNH era suspensa quando o condutor atingia 20 pontos em um período de 1 ano. A vigência continua a mesma, mas o teto de pontos foi flexibilizado de acordo com o tipo de infração

Então, atenção: condutores profissionais (com atividade remunerada) precisam obedecer o limite de 40 pontos no período de 1 ano independentemente da gravidade das infrações cometidas.

Agora que você está ciente das novas multas de trânsito, sugerimos que confira também o calendário IPVA 2023 com as datas de pagamento para cada estado.

Assim, o Consultar Placa te ajuda a começar o ano informado, atualizado e em dia com a sua segurança!